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Tratamentos Fitosanitários (HT)
Com o objetivo de evitar a dispersão do nemátodo da madeira do pinheiro (Bursaphelenchus xylophilus), a legislação fitossanitária em vigor (Decreto-Lei n.º 95/2011 de 8 de agosto alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de julho) estabelece a obrigação de submeter a tratamento térmico toda a madeira de coníferas destinada a outros Estados Membros da União Europeia, às regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou a países terceiros segundo a Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 do IPPC – ISPM n.º 15. Sendo a Ouripaletes, Lda. um operador económico autorizado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informamos que estamos equipados e autorizados a fazer os devidos tratamentos térmicos da madeira.